O ensino médio no Brasil e a reforma proposta pela MP nº 746: entre motivações e proposições

 

A edição da MP esteve envolta em fortes contestações, protestos de intelectuais e especialistas e ocupações de escolas (da educação básica e superior). Durante o seu trâmite para tornar-se Lei, as 570 emendas apresentadas durante o processo de transformação da MP nº 746 na Lei nº 13.415, confirmam que se tratava de uma proposta polêmica.

Nesse contexto, quando perguntado sobre os argumentos que justificaram a edição da MP, pôde-se perceber que a “Exposição de Motivos” do documento procura demonstrar a urgência de uma “reforma do ensino médio” a partir dos seguintes aspectos: (a) os dados do acesso ao ensino médio no Brasil; (b) a sua má qualidade verificada por meio dos resultados dos alunos; e (c) o impacto dessa situação para o desenvolvimento do país. A análise dos dados utilizados em torno desses pontos, apontou para duas reflexões centrais. Uma primeira é que ao diagnosticar a má qualidade da oferta do ensino médio a partir dos resultados dos estudantes em processos de avaliação estandardizadas, negligenciou-se os debates travados com relação a esse tipo de avaliação, considerados como uma possibilidade para diagnosticar a qualidade do ensino, mas não a única, já que estas não considera as condições de infraestrutura das escolas; as condições de trabalho e a carreira dos professores, entre outros aspectos (AFONSO, 2000; BAUER, 2010).

Quanto ao segundo aspecto, dentre as mudanças mais polêmicas instituídas encontraram-se as seguintes:  a afirmação de que o estudante poderá escolher o itinerário com o qual possui maior afinidade, dentre os cinco “itinerários formativos” definidos pela MP, o que parece ganhar o tom de um “canto de sereia”, pois, na verdade, serão os sistemas de ensino que irão definir sobre as opções a serem ofertadas, e estas opções, com certeza, serão condicionadas por um conjunto de variáveis que não foram consideradas adequadamente.

Para finalizar, as autoras questionam se é possível defender o principal objetivo da MP nº 746, incorporado na Lei nº 13.415, com relação à flexibilização do currículo atual. Nesse caso, lembram-nos que esse aspecto do currículo a que se refere a MP nº 746, considerado “excessivamente acadêmico e desconectado da realidade do mercado de trabalho”, foi instituído pelo mesmo ministério e sistematizado por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, de 2013. Nesse contexto, pode-se concluir que, no mínimo, a MP e, posteriormente, a Lei nº 13.415 revelam-se desconectadas com o debate atual sobre o ensino médio, sobre suas condições efetivas de oferta e sobre as políticas educacionais em vigor.

http://humanas.blog.scielo.org/blog/2019/02/15/o-ensino-medio-no-brasil-e-a-reforma-proposta-pela-mp-no-746-entre-motivacoes-e-proposicoes/?fbclid=IwAR1nEf1Qc0tHlzZyM-qRmgloyy7wmB6oVS9c9xam9cHYRIUaqdjji6_hFQc

 

Ensino médio

Autor: Revista Ensaio

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